- 1 -Os alunos que pretendam candidatar-se a bolsa de estudos devem entregar, no acto da matrícula/inscrição, declaração sob compromisso de honra, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo anexo ao presente regulamento.
- 2 -A matrícula/inscrição será provisoriamente aceite com base na declaração do aluno mas só se tornará efectiva depois da regularização definitiva da situação.
- 3 -Os alunos cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efectuar o pagamento da primeira prestação no prazo de sete dias consecutivos a contar da data de publicação do indeferimento.
- 4 -Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o aluno não apresente a candidatura a bolsa de estudos, a matricula/inscrição só se torna efectiva com o pagamento, para além da propina devida, dos juros fixados no artigo 4 deste Regulamento.
- 5 -Os Serviços de Acção Social do Instituto remetem aos serviços académicos das escolas a lista referente aos candidatos a bolsa de estudo cujo pedido foi indeferido e a lista dos alunos bolseiros.
Artigo 8.º — Alunos bolseiros
Vigente desde: 13/07/2009