- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem beneficiar de isenção no pagamento dos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os cidadãos cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional e que apresentem prescrição médica, mediante requerimento apresentado pelo interessado e prévia avaliação social dos serviços municipais competentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, podem beneficiar:
- a)De redução de 15 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os titulares do Cartão Jovem Municipal;
- b)De redução de 50 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os cidadãos portadores de deficiência, com comprovado grau de deficiência igual ou superior a 60 %;
- c)De redução nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, as pessoas do mesmo agregado familiar, mediante a apresentação de documento comprovativo, nos seguintes termos:
2.º Elemento - 5 %;
3.º Elemento - 10 %;
4.º Elemento - 15 %; e
5.º Elementos e seguintes - 20 %.
- d)De redução de 40 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, mediante requerimento apresentado pelo interessado e prévia avaliação social dos serviços municipais competentes, os cidadãos cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional;
- e)De redução de 10 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os trabalhadores e agentes afetos a organismos ou entidades com serviços públicos sedeados no concelho de Silves, que exijam àqueles a manutenção da aptidão física necessária para o bom exercício das suas funções, nomeadamente elementos da Guarda Nacional Republicana, Bombeiros Voluntários e Serviços Prisionais; e
- f)De redução de 10 %, nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico, os trabalhadores que exerçam funções públicas no Município de Silves.
- 3 -As reduções de preços previstas no número anterior não são cumuláveis entre si, nem com os descontos previstos no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Complexo das Piscinas Municipais de Silves - Isenções e Reduções Específicas
Vigente desde: 26/05/2017