- 1 -O estudante internacional que, no momento da candidatura, tem também nacionalidade portuguesa ou é nacional de um Estado membro da União Europeia no qual tenha residência habitual não pode candidatar-se a este concurso especial.
- 2 -Nas situações em que o candidato declare não ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer Estado membro da União Europeia no qual tenha residência e em que, posteriormente, tal se venha a verificar ser falso, é anulada a seriação e/ou a matrícula e inscrição efetuadas.
- 3 -Se o candidato tem duas ou mais nacionalidades estrangeiras e uma delas corresponde à nacionalidade de um Estado membro da União Europeia no qual não tenha residência habitual pode, no momento da candidatura, optar pelo estatuto de estudante internacional, mantendo-se nesse caso este estatuto até ao final do ciclo de estudos a que se candidatou.
Artigo 15.º — Estudante plurinacional
Vigente desde: 28/03/2019