- 1 -Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, comprovando que esses conhecimentos são de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso.
- 2 -A demonstração de conhecimentos referida no número anterior pode ser feita através de:
- a)Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos no ano de ingresso.
- b)Para candidatos provenientes de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º -A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, essa demonstração tem como base a homologia com as provas de ingresso definidas para acesso ao ciclo de estudos. Podem igualmente os candidatos apresentarem a aprovação nas provas de ingresso definidas para esse ciclo de estudos.
- c)Para os candidatos que frequentaram o sistema de ensino brasileiro e que sejam titulares de um diploma de ensino médio essa demonstração corresponde à substituição das provas de ingresso pelo ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio. As provas de ingresso e respetiva ponderação são divulgadas por despacho do Conselho de Direção da ESAP.
- d)Em todas as outras situações, o candidato pode realizar as provas de ingresso portuguesas como aluno autoproposto ou realizar, na ESAP, os exames escritos equivalentes às provas de ingresso para o curso a que se candidata.
- 3 -As provas de ingresso portuguesas, referidas no número anterior, são realizadas em Portugal ou numa escola portuguesa no estrangeiro, devendo o candidato inscrever-se nas mesmas condições e nos prazos legalmente previstos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior.
- 4 -As classificações usadas para a candidatura deverão ser realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura.
- 5 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 5.º — Qualificação académica
Vigente desde: 28/03/2019