- 1 -Mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ou do vereador com o pelouro da Juventude, no início de cada ciclo anual, é definido o calendário das fases, o número de projeto ou projetos vencedores, por ranking, e o respetivo montante aplicável a cada lugar segundo a votação obtida até ao limite da verba definida no Orçamento Municipal respetivo.
- 2 -Em caso de empate na votação, vencerá a que apresentar um orçamento de execução mais baixo.
Artigo 11.º — Proposta vencedora e calendário
Vigente desde: 26/03/2020