- 1 -O AE que obtenha aprovação em unidades curriculares isoladas, frequentadas em regime sujeito a avaliação, tem direito à sua certificação, nos termos da Lei.
- 2 -O AE que obtenha aprovação em unidades curriculares isoladas, frequentadas em regime sujeito a avaliação, pode solicitar, mediante pagamento do emolumento para o efeito, previsto no regulamento e preçário em vigor, um certificado das unidades curriculares isoladas em que aprovou.
Artigo 10.º — Certificação
Vigente desde: 25/03/2021