- 1 -A Câmara deliberará anualmente o valor do orçamento a afetar ao OPJPS, a área de competência sobre a qual os projetos devem incidir, e bem assim a estipulação dos prazos.
- 2 -O OPJPS será apresentado e divulgado pelo Município do Porto Santo à comunidade jovem, através de sessões de apresentação e outras formas de comunicação ao seu dispor.
- 3 -A participação pública será realizada presencialmente via contacto institucional.
- 4 -O processo de OPJPS rege-se pelas seguintes fases:
- a)Apresentação Pública do OPJPS - Regulamento e Prazos;
- b)Período para pedidos de esclarecimento, elaboração e entrega das propostas por parte da população jovem ao Município;
- c)Análise técnica das propostas apresentadas;
- d)Divulgação da lista provisória de projetos selecionados para votação, através de edital, da Câmara Municipal do Porto Santo;
- e)Apresentação pública dos projetos selecionados à comunidade em geral;
- f)Votação pública das propostas selecionadas por parte da população jovem, de forma presencial nas instalações da Câmara Municipal do Porto Santo, bem como através de plataforma eletrónica, que será disponibilizada;
- g)Apresentação pública do projeto vencedor.
- 5 -O período de duração de cada fase poderá ser alterado na eventualidade de existirem fatores relevantes que interfiram com o adequado funcionamento e aplicação do OPJPS.
Artigo 4.º — Implementação do Projeto Participativo
Vigente desde: 09/03/2023