Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)“Domínio de competência”, uma esfera de ação compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
- b)“Descritivo de competência”, explicita a competência relativamente aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações do exercício profissional;
- c)“Unidade de competência”, um segmento da competência representado como uma função que reporta a uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido;
- d)“Critérios de competência”, compreendem o conjunto integrado dos elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional, expressando as características dos resultados.