Quando pela instalação de um tapume ficar no interior da zona de ocupação qualquer sarjeta, placa de sinalização ou outro equipamento de interesse público, o requerente terá de instalar para o período de ocupação, um equipamento equivalente pelo lado de fora do tapume nas condições a indicar pela fiscalização municipal.
Artigo 74.º — Equipamentos de interesse público
Vigente desde: 13/07/2009