- 1 -Todos os requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais.
- 2 -O signatário deverá indicar o número do documento de identificação, serviço emissor e data de emissão, bem como o número de identificação fiscal.
- 3 -A autenticidade da assinatura será conferida pelos serviços municipais que proceder à recepção do documento, mediante a exibição do respectivo documento de identificação, salvo se, por força de lei ou regulamento, for definida outra forma de reconhecimento.
- 4 -A assinatura nos termos de responsabilidade será conferida pelos serviços municipais pela exibição do bilhete de identidade ou por reconhecimento notarial.
Artigo 9.º — Conferição de assinaturas
Vigente desde: 13/07/2009