- 1 -São os seguintes os critérios de fundamentação económico-financeira do valor das taxas constantes do presente Regulamento:
- a)Custo da atividade pública local;
- b)Benefício auferido pelo particular;
- c)Desincentivo à prática de certos atos ou operações tendo em consideração, nomeadamente, razões de políticas económica, ambiental e cultural;
- d)Custo social, que não é um critério de fundamentação, mas antes uma opção de ajustamento entre o custo da atividade pública local e a realidade do concelho ou a própria realidade da taxa em concreto.
- e)Incentivo à prática de certos atos ou operações, tendo em consideração, nomeadamente razões de política económica, ambiental e cultural.
- 2 -A fundamentação económico-financeira da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais constantes do Anexo I faz parte integrante do presente Regulamento, constituindo o seu Anexo II.
Artigo 35.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 29/05/2017