- 1 -O sujeito ativo da relação jurídica tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas municipais é o Município de Góis.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 29/05/2017