Saltar para o conteúdo principal
Artigo 31.º
— Averbamento em título de jazigo ou de sepultura perpétua (classes sucessíveis nos termos do direito sucessório)
Vigente desde: 29/05/2017
(ver documento original)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 30
Concessão de terrenos
Seguinte · Artigo 32
Averbamento de transmissão para terceiras pessoas