(ver documento original)
Neste capítulo, as taxas decorrem apenas de elementares atos administrativos de receção do pedido e de licenciamento, à exceção da taxa correspondente aos pedidos de admissão ao concurso de transporte de táxis, que é composta por um processo mais complexo de publicitação do concurso e do seu resultado no Diário da República, jornal regional e edital, e de análise técnica exaustiva das diferentes candidaturas, conforme regulamento em vigor. Para além do custo da mão de obra do pessoal administrativo foram também considerados os custos dos materiais consumidos (papel, impressos, pastas de arquivo), a amortizações de bens móveis (todos os bens necessários à execução do processo como a secretária, a cadeira, o hardware e o software) assim como outros custos diretos afetos à atividade (como as despesas de correio).
Relativamente a este capítulo, os agravamentos ocorridos à componente objetiva, tiveram em consideração apenas o benefício individual auferido, uma vez que não se pretende desincentivar nenhuma atividade constante neste capítulo.
Estes agravamentos decorrem do facto do particular obter um benefício, que não é quantificável mas que é claramente superior ao valor da taxa calculado apenas tendo por base a componente objetiva.