- 1 -O requerimento é validado pelos Serviços Académicos e enviado ao Júri de Creditação num prazo máximo de três dias úteis após a sua formalização.
- 2 -O Júri de Creditação aprecia o processo e decide num prazo máximo de cinco dias úteis.
- 3 -Sempre que, no âmbito da apreciação dos processos, seja requerida pelo Júri de Creditação documentação suplementar, os prazos a considerar só se reiniciam após a entrega da documentação requerida.
- 4 -Após a decisão do Júri de Creditação o estudante é informado num prazo máximo de 5 dias úteis, devendo ser registado o momento em que tomou conhecimento da creditação atribuída.
- 5 -O aluno caso não aceite a creditação, dispõe de 5 dias úteis, a contar da notificação, para recorrer da decisão do júri de Creditação para o Conselho Técnico-Científico, de cuja decisão não cabe recurso.
- 6 -O Conselho Técnico-Científico, dispõe de 15 dias úteis, a partir da data da apresentação do recurso para tomar uma decisão definitiva sobre a creditação.
- 7 -Independentemente das situações descritas nos números anteriores, o processo de creditação deve estar concluído até trinta dias úteis após o início das aulas podendo, justificadamente, ser prorrogado por mais tempo desde que acordado entre o Júri de Creditação e o requerente, havendo lugar a informação fundamentada por parte do júri.
Artigo 11.º — Prazos relativos ao processo
Vigente desde: 28/03/2019