- 1 -Para apreciação dos requerimentos de creditação é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico um júri de creditação com a seguinte composição:
- a)Diretor do ISLA - Leiria que preside;
- b)Diretor do ciclo de estudos a que pertence a unidade curricular a que é solicitada a creditação;
- c)Pelo menos dois docentes, nomeados pelo Diretor do ciclo de estudos, sendo um deles o docente da unidade curricular a que é solicitada creditação.
- 2 -O mandato dos membros do Júri de Creditação cessa com a conclusão do processo de creditação.
- 3 -O Diretor de ciclo de estudos pode ser substituído no Júri de Creditação por um professor doutorado do ciclo de estudos, com doutoramento na área científica desse ciclo de estudos.
- 4 -O Júri de Creditação reúne por convocatória do Presidente, devendo o processo ser previamente entregue para apreciação, a todos os seus membros.
- 5 -De todas as reuniões do Júri de Creditação é lavrada ata, assinada pelos seus membros e por quem a lavrou.
Artigo 4.º — Júri de Creditação
Vigente desde: 28/03/2019