- 1 -O presente regulamento visa definir as normas e as condições a que devem obedecer os apoios e subsídios a atribuir pela Câmara Municipal.
- 2 -Podem beneficiar das comparticipações ou apoios previstos no presente regulamento:
- a)As associações legalmente constituídas que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural e recreativa dos seus associados ou outras atividades de interesse comum da população e que se encontrem sedeadas no concelho;
- b)As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente associações e federações desportivas com estatuto de utilidade pública ou com secções sedeadas no concelho e que prossigam projetos/atividades de reconhecida qualidade e interesse para o concelho;
- c)Os projetos dos alunos das escolas do concelho de Proença-a-Nova.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que os projetos/atividades a desenvolver sejam de reconhecida qualidade e interesse para o concelho.
- 4 -Constituem projetos/ações de reconhecida qualidade e interesse para o concelho, nomeadamente os desenvolvidos nas seguintes áreas:
- a)Saúde;
- b)Cultura, tempos livres e desporto;
- c)Ação social;
- d)Defesa do meio ambiente;
- e)Juventude
- f)Itinerância.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/03/2020