O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de contrato-programa
Entre:
Primeiro outorgante:
Município de Proença-a-Nova, com o NIPC 505 377 802, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, [nome], com poderes para o ato, adiante designado de Primeiro outorgante; e
Segunda outorgante:
[Entidade beneficiária], com o número único de matrícula e de pessoa coletiva [...], com sede na [...], neste ato representada por [nome], na qualidade de [...], com poderes para o ato, adiante designada de Segundo outorgante;
celebrado o presente contrato-programa de comparticipação financeira, que se rege pelo disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Subsídios e pelas cláusulas seguintes e anexos nelas mencionados:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado [referência ao projeto, à ação, programa, atividade...], a realizar no Município de Proença-a-Nova.
Cláusula 2.ª
Prazo
Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.ª, o prazo de execução deste contrato é de [...] dias a contar da data da sua assinatura.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
- 1 -O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através de subsídio, no montante de Euros [...], para prossecução do objetivo definido na Cláusula 1.ª de acordo com o seguinte cronograma:
- 2 -A verba referida no número anterior será libertada conforme forem sendo validadas e aceites as despesas pelo primeiro outorgante, até atingir o valor monetário definido, mediante apresentação de evidências e comprovativos de despesas, na qual deverá estar descrito no original do documento "Investimento financiado pelo Município de Proença-a-Nova".
Cláusula 4.ª
Obrigações do segundo outorgante
O segundo outorgante obriga-se:
- a)A realizar o plano de trabalho subjacente à candidatura nos termos previstos no presente contrato, comprometendo-se a submeter qualquer autorização à consideração do primeiro outorgante;
- b)A manter a sua situação regularizada perante a autoridade tributária e aduaneira e a segurança social;
- c)A cumprir atempadamente as obrigações legais a que esteja vinculado, nomeadamente, as referentes à informação e publicidade, concorrência, contratação pública, ambiente e igualdade de oportunidades;
- d)A utilizar os apoios concedidos com rigoroso respeito pelas normas aplicáveis;
- e)A organizar e manter permanentemente atualizado o dossier contabilístico do projeto onde constem:
- i)Cópia de todos os documentos relativos ao processo de candidatura;
- ii)Cópia dos pedidos de pagamento e dos documentos de despesas (devidamente carimbados), designadamente as faturas e respetivos recibos comprovativos de todas as despesas efetuadas;
- iii)Evidência do cumprimento das regras de contratação pública, caso aplicável;
- iv)Registos contabilísticos e extratos bancários dos movimentos do projeto;
- v)Cópia dos relatórios de atividades e toda a documentação relacionada com a realização do projeto;
- f)A fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos, que lhe forem solicitados pelo primeiro outorgante, ou pelas entidades competentes, para efeitos de fiscalização, acompanhamento, controlo e avaliação do projeto;
- g)A efetuar, junto do primeiro outorgante, a prestação final de contas e a entregar o correspondente relatório de execução, contendo toda a informação pertinente para uma adequada avaliação, impreterivelmente, até 60 dias após conclusão do projeto, sob pena de ser revogada a decisão de concessão de financiamento;
- h)A imputar aos projetos apenas documentos de despesa legalmente válidos e emitidos em nome da entidade proponente, de acordo com o estipulado no CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- i)A não imputar ao projeto o montante de IVA recuperável por qualquer meio que seja, mesmo quando não exerça o direito à sua dedução;
- j)A comunicar ao primeiro outorgante a desistência da realização do projeto;
- k)A manter o dossier de projeto pelo prazo de três anos após o seu encerramento;
- l)A divulgar o apoio concedido de forma clara e visível.
Cláusula 5.ª
Contabilização da comparticipação
Os montantes disponibilizados pelo primeiro outorgante deverão ser contabilizados de acordo com as regras emergentes do normativo contabilístico aplicável à entidade beneficiária.
Cláusula 6.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
- 1 -O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos seguintes:
- a)Não execução do projeto nos termos previstos, por causa imputável ao segundo outorgante;
- b)Viciação de dados na fase de candidatura e na fase de acompanhamento do projeto, nomeadamente elementos justificativos das despesas;
- c)Incumprimento das obrigações legais e fiscais;
- d)Incumprimento da obrigação de contabilizar a comparticipação nos termos estipulados na cláusula 5.ª;
- e)Incumprimento da obrigação de entrega do relatório de execução estipulado na alínea g) da cláusula 4.ª;
- f)Recusa da prestação de informações e/ou de elementos de prova que forem solicitados ao segundo outorgante ou prestação com dolo, de informações falsas e elementos inexatos sobre factos relevantes, tanto na fase de candidatura como na de execução e acompanhamento do projeto objeto deste contrato;
- g)Não cumprimento pontual de todas as outras obrigações emergentes do contrato, incluindo a divulgação do apoio concedido.
- 2 -A rescisão do contrato, implica a restituição da comparticipação concedida, sendo o segundo outorgante obrigado, no prazo de 30 dias a contar da data receção da notificação, a repor as importâncias recebidas, acrescidas de eventuais juros à taxa aplicável a operações ativas de idêntica duração.
Cláusula 7.ª
Vigência do contrato
O presente contrato entra em vigor na data da sua celebração e o seu período de validade é até à data da aprovação do relatório de execução referido na alínea g) da cláusula 4.ª
Cláusula 8.ª
Nomeação de gestor
Fica nomeado como gestor do contrato [...]
Cláusula 9.ª
Condição Resolutiva
O presente contrato considera-se automaticamente resolvido se a execução do projeto aprovado não tiver início no prazo máximo de 90 dias, após a assinatura do mesmo.
Cláusula 10.ª
Disposições finais
O presente contrato, foi autorizado por deliberação da Câmara Municipal, exarada na ata de reunião realizada em [...].
O presente contrato foi feito em duas vias todas seladas, contém [...] folhas, todas numeradas e rubricadas pelos intervenientes, à exceção da última, que contém as assinaturas, que farão igualmente fé, ficando uma em poder de cada uma das partes.
Depois de o Segundo outorgante ter feito prova, por certidão, de que tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao estado Português e por contribuições para a segurança social, o contrato foi assinado pelos representantes de ambas as partes.
... [local], em... [data]
313080588