- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos voluntários pertencentes ao corpo de Bombeiros Voluntários de Fornos de Algodres, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Pertençam ao Quadro de Comando ou Quadro Ativo;
- b)Constem dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Tenham completado, no mínimo, 2 anos de serviço efetivo no Quadro de Comando ou Quadro Ativo, em situação de atividade;
- d)Estejam na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e benefícios não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 03/03/2025