Para usufruir dos benefícios previstos no presente Regulamento, os Bombeiros Voluntários têm que comprovadamente reunir cumulativamente os requisitos previstos no artigo 3.º
Para usufruir dos benefícios previstos no presente Regulamento, os Bombeiros Voluntários têm que comprovadamente reunir cumulativamente os requisitos previstos no artigo 3.º