- 1 -O cancelamento da reserva de espaço pode ser efetuado sem qualquer encargo, desde que comunicado por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da realização da atividade.
- 2 -Sempre que uma entidade terceira comunique o cancelamento da atividade com uma antecedência inferior a cinco dias úteis relativamente ao seu início, o IPLeiria reserva-se o direito de exigir o pagamento de uma percentagem do valor da cedência, a definir na tabela prevista no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Cancelamento de reservas de espaços
Vigente desde: 22/05/2018