Proposta de Regulamento dos Tempos Padrão das Consultas Médicas
Objeto
Critérios de fixação e natureza dos tempos padrão
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia subsequente à sua publicação.
ANEXO I
Tempos padrão das consultas propostos pelos Colégios da Especialidade e de Competências e pelas Secções de Subespecialidade
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ANEXO II
Tempos Padrão para consultas da especialidade de Medicina Geral e Familiar
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ANEXO III
Tempos Padrão para exames periciais da especialidade de Medicina Legal
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2019.02.20. - O Bastonário, Dr. Miguel Guimarães.
312139968