São alterados os artigos 6.º e 11.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado da Universidade de Aveiro, republicado em anexo pelo Regulamento n.º 874/2019, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 217, de 12 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)A classificação obtida no curso de preparação realizados nos termos previstos nos artigos 6.º-A e 6.º-B.
- 2 -Relativamente disposto nas alíneas a) a c) do número anterior, a fórmula de obtenção da nota final é a estabelecida pela UA para as provas de ingresso no ano letivo em causa sendo a classificação final expressa na escala numérica de 0-20 valores, apurada até às décimas e, quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual/superior ou inferior a 5 centésimas, sendo considerados "não aprovados" os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 11.º
[...]
A aprovação nos exames escritos referidos no artigo 4.º e ou nas provas realizadas ao abrigo do curso de preparação previsto nos artigos 6.º-A e 6.º-B é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na UA nos três anos letivos subsequentes à data da sua realização.