- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, o ingresso na UA, nos seus ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, por estudantes internacionais realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso, a que se refere o citado diploma.
- 2 -O ingresso dos estudantes internacionais na Universidade de Aveiro em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e doutor realiza-se de acordo com a regulamentação aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior em causa, devendo as condições de acesso e ingresso fixadas cumprir as disposições legais aplicáveis aos ciclos de estudos em questão.
Artigo 3.º — Forma de ingresso
Vigente desde: 26/03/2021