- 1 -A Universidade de Aveiro pode organizar curso(s) de preparação que incida(m) sobre as matérias fixadas para o exame escrito previsto no n.º 4 do artigo 4.º
- 2 -Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, após devida consulta aos órgãos competentes.
- 3 -As matérias que integram o plano de estudos de cada curso de preparação estão sujeitas a avaliação obrigatória, classificada na escala de 0 a 20, sendo o resultado apurado e apresentado às décimas, e quando necessário, por arredondamento à décima imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior ou inferior a cinco centésimas.
- 4 -Os candidatos que obtenham aproveitamento no curso de preparação podem substituir ou dispensar a realização do exame escrito previsto no n.º 4 do artigo 4.º, de acordo com o(s) curso(s) que tenham frequentado com aproveitamento.
- 5 -Para efeitos do número anterior, considera-se terem tido aproveitamento no(s) curso(s) de preparação os candidatos que, cumulativamente, obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 80 %, sendo válida apenas para candidatura à matrícula e inscrição nos cursos da Universidade de Aveiro e no ano letivo subsequente em que foi obtida.
Artigo 6.º-A — Cursos de preparação
Vigente desde: 26/03/2021