A responsabilidade pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é do Presidente da Câmara ou membro do executivo por si nomeado, sendo diretamente apoiado pela Uo designada, por despacho, para coordenação do processo.
A responsabilidade pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é do Presidente da Câmara ou membro do executivo por si nomeado, sendo diretamente apoiado pela Uo designada, por despacho, para coordenação do processo.