- 1 -No prazo de 30 dias a contar da apresentação do requerimento de apoio, devidamente instruído, o Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, procede à sua apreciação e exara o competente despacho sobre o requerimento, no mesmo prazo, notificando o interessado.
- 2 -Será tida em consideração a seguinte ordem de prioridade:
Existência de idosos, portadores de deficiência ou doença crónica incapacitante, e pessoas com problemas de mobilidade;
Existência de dependentes, crianças ou maiores desempregados;
Grau de degradação da habitação.
Artigo 13.º
Vigente desde: 09/03/2023