- 1 -No âmbito do presente regulamento consideram-se obras prioritárias:
- a)Obras de beneficiação de instalações sanitárias;
- b)Obras de beneficiação em cozinhas;
- c)Outras que contribuam para uma melhoria das condições de salubridade e habitabilidade dos imóveis;
- 2 -Serão consideradas como obras não prioritárias:
- a)Obras referentes a melhoramentos no acesso aos imóveis;
- b)Construção de muros de suporte de terrenos que não tenham utilização agrícola;
- c)Outras que não impliquem melhoramentos na estrutura do imóvel.
Artigo 5.º
Vigente desde: 09/03/2023