- 1 -A candidatura é apresentada por meio de requerimento de modelo próprio, assinado pelo candidato, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação de todos os elementos do agregado familiar
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Contribuinte;
Atestado de residência pela Junta de Freguesia, onde deverá constar a composição do agregado familiar e morada de família.
- b)Registo de propriedade do imóvel urbano
Caderneta Predial Urbana do Imóvel (Serviço de Finanças) ou Cópia da Certidão Permanente (Conservatória do Registo Predial);
Relação de herdeiros (Serviço de Finanças ou Habilitação de Herdeiros)
Declaração com autorização dos proprietários/herdeiros para a realização das obras (em anexo).
- c)Comprovativos de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar
Declaração e nota de liquidação do IRS, ou certidão do serviço de finanças que comprove estar o requerente dispensado da entrega;
Cópia dos três recibos de vencimento mais recentes;
Comprovativo da pensão/reforma;
Extrato de remunerações da Segurança Social (últimos 12 meses de descontos).
- a)Identificação de todos os elementos do agregado familiar
- 2 -Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos, além dos referidos no ponto anterior, sempre que tal se torne necessário para a análise do processo de candidatura.
- 3 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas, não serão objeto de análise.
- 4 -Todas as candidaturas serão analisadas pelo Serviço Municipal de Intervenção Social (SMIS) da Câmara Municipal do Porto Santo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 09/03/2023