Pelo presente regulamento são alterados os artigos 6.º, 20.º e 21.º do Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -São admissíveis no PEMR todas as atividades industriais, incluindo as de operação de gestão de resíduos, de armazenagem, comerciais e de serviços, com exceção daquelas que se encontram sujeitas ao regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG), estabelecido no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
- 2 -As atividades admissíveis em cada lote do PEMR são definidas pela Câmara Municipal e publicitadas no anúncio a que se refere o artigo 21.º
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a marcação do dia, hora e local de realização da hasta pública, as atividades admissíveis nos lotes, o valor de cada lanço e a designação dos membros da comissão da hasta pública a que se refere o artigo 24.º
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é publicitada por anúncio, conforme disposto no artigo seguinte.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)As atividades admissíveis em cada lote;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- 2 -[...]