- 1 -No dia previsto no calendário eleitoral são tornados públicos os cadernos eleitorais atualizados de todos os funcionários não docentes e não investigadores da ESTG, independentemente da natureza do vínculo.
- 2 -Dos cadernos eleitorais devem constar os nomes completos dispostos por ordem alfabética.
- 3 -Dentro do prazo fixado no calendário eleitoral poderão ser apresentadas reclamações sobre os cadernos eleitorais à Comissão Eleitoral.
- 4 -Dos cadernos eleitorais definitivos afixados é extraída cópia exata e integral em número que se preveja necessário para o uso dos escrutinadores das mesas de voto.
Artigo 3.º — Cadernos Eleitorais
Vigente desde: 22/05/2018