- 1 -Concluída a obra, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia presidida pela Presidente da Câmara e pelo(s) proponente(s) do projeto.
- 2 -Da obra constará a indicação de que a mesmo resultou do Orçamento Participativo de Arouca.
Artigo 19.º — Entrega da obra à população
Vigente desde: 29/03/2019