- 1 -A existência de irregularidades da aplicação dos apoios concedidos, nomeadamente a utilização para fins diferentes dos estabelecidos, ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento, implicando a exclusão da associação nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente regulamento no ano civil seguinte.
- 2 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações, reservam à CMRM o direito de exigir a restituição das verbas atribuídas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
- 3 -As Associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com os apoios e não colaborem com a CMRM no âmbito do artigo anterior em atividades para as quais sejam solicitadas, ficam interditas de se candidatar no ano seguinte a qualquer dos apoios previstos no presente regulamento.
- 4 -Em casos devidamente justificados e comprovados pelas Associações, a interdição, referida no número anterior, poderá não ser aplicada.
Artigo 29.º — Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios
Vigente desde: 26/03/2020