O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios e fatores de ponderação para apreciação das candidaturas
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios e fatores de ponderação para apreciação das candidaturas