- 1 -Os produtores presentes na Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, estarão obrigatoriamente sujeitos aos Sistema de Garantia Participativo do “Mercado da Terra de Sistelo”, criado especificamente para o efeito.
- 2 -Os produtores ficam obrigados à vistoria dos seus espaços produtivos e locais de armazenamento dos produtos, pelo comité de garantia, com supervisão pelo comité de ética do Sistema de Garantia Participativo do “Mercado da Terra de Sistelo”.
- 3 -A não aceitação dos pontos anteriores, por parte de algum dos expositores, leva à sua exclusão de participação na Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, até regularizar a situação.
Artigo 16.º — Sistema de Garantia Participativo
Vigente desde: 03/03/2025