- 1 -Os expositores de lugares nas bancas, bem como as pessoas ao seu serviço, devem possuir e manter visível perante o público um cartão de identificação a emitir pela Freguesia de Sistelo.
- 2 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível e dele devem constar os elementos de identificação do comerciante, ou do colaborador, designadamente o nome do seu titular, o domicílio ou sede, o número do lugar.
Artigo 18.º — Identificação dos expositores
Vigente desde: 03/03/2025