- 1 -A fiscalização da Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, é da responsabilidade do executivo da Freguesia de Sistelo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
- 2 -No âmbito da fiscalização higiossanitária compete à Freguesia de Sistelo, designadamente:
- a)Propor as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços;
- b)Vigiar as condições de salubridade dos lugares de venda;
- c)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- d)Controlar as condições higiossanitárias e técnico-funcionais inerentes à comercialização dos géneros alimentícios;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/03/2025