Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de março, e demais legislações aplicáveis.
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2008 de 10 de março, e demais legislações aplicáveis.