- 1 -A Feira “Mercado da Terra de Sistelo” destina-se ao comércio de produtos alimentares, designadamente produtos hortofrutícolas, charcutaria, pão, queijos, mel, compotas, plantas aromáticas e condimentares, doçaria e outros géneros alimentícios, podendo ser comercializados outros produtos, tais como flores, plantas e artigos tradicionais.
- 2 -O Mercado poderá dispor de bancas afetas à restauração, comércio e serviços ou outras atividades previamente autorizadas pela Junta de Freguesia.
- 3 -Além dos produtos indicados nos números anteriores, poderá com prévia autorização, permitir-se a venda temporária ou contínua de outros artigos.
- 4 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelos bens existentes nos lugares de venda ou em quaisquer outros espaços da Feira.
- 5 -A Junta de Freguesia declina também, quaisquer responsabilidades pela eventual deterioração dos géneros e mercadorias expostas ou guardadas nos lugares de venda.
Artigo 8.º — Produtos
Vigente desde: 03/03/2025