São alterados, o n.º 1 do artigo 1.º, a alínea c) do artigo 3.º, o n.º 1 e alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 7.º, o artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 11.º, o n.º 1 do artigo 12.º, artigo 13.º e a alínea c) do artigo 14.º, do Regulamento de Atribuição do Cheque Farmácia, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição dos apoios económicos para a aquisição de medicamentos, de produtos de saúde e de bem-estar com prescrição médica.
- 2 -...
Artigo 3.º
[...]
- a)Residentes e recenseados no concelho de Arruda dos Vinhos.
- c)Pertençam a um agregado familiar cujo rendimento líquido per capita mensal seja igual ou inferior a 75 % retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Declaração de consentimento informado;
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A avaliação da situação económica do agregado familiar é baseada no rendimento per capita mensal do agregado familiar, por aplicação da seguinte fórmula:
R = (RAF - DI)/12N
em que:
R - Rendimento Per Capita mensal;
RAF - Rendimento do agregado familiar anual bruto/ilíquido;
DI - Despesas fixas anuais com taxas e impostos necessários à formação do rendimento ilíquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 7.º
[...]
A atribuição do cheque farmácia compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegadas em matérias de Ação Social e Saúde, após análise pelos serviços competentes do Município que elabora informação fundamentada com vista ao deferimento ou indeferimento da candidatura.
Artigo 9.º
[...]
Sempre que, através de uma cuidada análise se conclua a existência de uma alteração significativa da situação sócio-económica do agregado familiar, designadamente no caso de famílias abrangidas pelo Rendimento Social de Inserção, situação de desemprego, sem ocupação laboral, ou alteração da composição do agregado familiar, será aplicado o n.º 2, do artigo 4.º, do presente Regulamento.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O benefício corresponde a uma comparticipação financeira ao utente na aquisição de medicamentos, de produtos de saúde e de bem-estar, sob prescrição médica.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -Após aprovação das candidaturas e das respetivas comparticipações previstas no presente regulamento, é elaborada uma lista, em suporte informático, dos agregados familiares beneficiários e respetivos limites de comparticipação, para posterior envio às farmácias aderentes.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -As farmácias aderentes formalizam a parceria com o Município mediante a entrega de ficha de adesão, devidamente preenchida e carimbada.
- 2 -As farmácias aderentes estão identificadas com um Selo de Adesão à medida Cheque Farmácia;
- 3 -As farmácias aderentes devem, no âmbito da medida Cheque Farmácia, fornecer apenas medicamentos sob prescrição médica.
Artigo 14.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados.