- 1 -O Presidente da Câmara Municipal, doravante designado de Presidente, é o interlocutor do PEUVC junto dos utentes e o responsável pela coordenação direta das diversas áreas de funcionamento, e equipamentos de utilização geral do PEUVC, podendo delegar as competências no Vereador responsável pelas Áreas Funcionais de Ambiente e Biodiversidade, Ciência, Inovação e Conhecimento.
- 2 -Os funcionários afetos ao PEUVC são responsáveis por zelar, proteger e conservar as diversas áreas encontram-se devidamente identificados, devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas pelos usuários.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 26/03/2020