- 1 -É permitido o depósito de materiais e recolha de entulhos utilizando caixas ou contentores metálicos apropriados, colocados pelo prazo mínimo indispensável, e que serão obrigatoriamente recolhidos quando estejam cheios ou quando neles tenha sido depositado qualquer material que possa provocar insalubridade ou cheiros nauseabundos.
- 2 -Os contentores não poderão ser instalados na via pública ou em local que possa afetar a normal circulação de peões ou veículos.
Artigo 76.º — Depósito e recolha de entulhos
Vigente desde: 26/03/2021