A construção de abrigos para animais em logradouro das edificações, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares especialmente aplicáveis, deve assegurar condições de salubridade e saúde pública, e garantir o direito ao descanso e qualidade do ar, incluindo odores, na sua envolvente, e cumprimento das normas em matéria de ambiente.
As taxas devidas, bem como as isenções e reduções, relativamente ao licenciamento, comunicação prévia, autorização de utilização ou outras relacionadas com o objeto do RMUE são fixadas em regulamentos próprios.