- 1 -As entidades representadas no CMJ - VNFC devem proceder à designação dos seus representantes no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do presente regulamento.
- 2 -Na primeira reunião do CMJ - VNFC proceder-se-á à posse dos seus membros, os quais se consideram em exercício de funções a partir dessa data.
Artigo 25.º — Regime transitório
Vigente desde: 09/03/2023