Têm ainda assento no CMJ - VNFC, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua atual redação, de acordo com o disposto no presente Regulamento, sem direito a voto, como observadores permanentes:
- a)Um representante do Conselho Municipal de Educação;
- b)Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Foz Côa;
- c)Um representante de cada Conselho Executivo dos Agrupamentos de Escolas do Concelho;