O presente Regulamento que institui o programa denominado “Braga Sol - Habitar Melhor”, doravante designado por Programa, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, bem como, com o disposto nas alíneas h), i) e k), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências expressamente referidas nas alíneas k), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do mesmo diploma legal.