- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito, por um período máximo de vinte e quatro horas, até que esta esteja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades de saúde ou policiais, para que tomem as providências adequadas.
SUBCAPÍTULO I
Inumações em Sepulturas
Artigo 19.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 25/03/2026