- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -Se a trasladação consistir na mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, a autorização será concedida mediante alvará emitido pela Junta de Freguesia que o remeterá, com o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -No caso referido no número anterior, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para os efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Artigo 34.º — Competência
Vigente desde: 25/03/2026