- 1 -O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta, e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
- 2 -No caso de se tratar de sepulturas vagas, será concedida a sepultura imediatamente a seguir à última ocupada, ou a que se encontre ao lado de sepultura ocupada por familiar do requerente, salvo por motivos de disponibilidade e boa gestão dos cemitérios, sendo atribuída outra sepultura de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 39.º — Pedido
Vigente desde: 25/03/2026