- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir nos 30 dias subsequentes ao pagamento da respetiva taxa.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do proprietário, morada, referência do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -Extraviado, ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta de Freguesia, após requerimento do concessionário, passar uma 2.ª via, após o pagamento de taxa.
Artigo 41.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 25/03/2026